O Brasil está entrando em um momento delicado para negócios, o sistema tributário passará por uma reforma que irá exigir grandes mudanças no funcionamento de milhares de sistemas no país.
Essa reforma visa simplificar a tributação e diminuir a complexidade do sistema tributário brasileiro, reduzindo cobranças de imposto sobre imposto e trazendo mais transparência ao processo.
Para entendermos melhor as mudanças, vamos primeiro recapitular a história da Reforma.
Há décadas se fala de uma Reforma Tributária no sistema Brasileiro, todavia esse debate sempre foi adiado. Agora estamos a um passo de torná-lo realidade.
A proposta começou com a PEC 45/2019 proposta pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP), visando simplificar o sistema tributário nacional sobre produção de comercialização de bens, instituindo o Imposto Sobre Bens e Serviços de forma a unificar outros tributos com base no Imposto Sobre Valor Agregado (IVA).
Com o incidente da COVID, a PEC acabou ficando estagnada e continuou assim até o início do novo Governo em 2023 — com o Presidente Lula — que a colocou como pauta prioritária.
Logo a PEC avançou na Câmara e no Senado e a Emenda Constitucional 132/2023 foi promulgada, tornando-se parte da Constituição Federal.
Entre 2024 e 2025 iniciou-se a fase de regulamentação, onde as leis que detalham o funcionamento do serviço seriam elaboradas e aprovadas. Já a partir de 2026 entraremos no período de transição, que deve se estender até 2033, período no qual o sistema de tributos antigo deverá ser substituído pelo novo.
A proposta indica a extinção de alguns impostos e a criação de dois novos impostos como parte do modelo IVA Dual. Os impostos a serem extintos são:
E os impostos a serem criados são:
Vale notar que, apesar do IPI estar sendo extinto, continuará a existir para produtos que concorrem com os fabricados na Zona Franca de Manaus.
Além dos já citados acima, um novo imposto chamado de Imposto Seletivo será introduzido, visando ser aplicado sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, de modo a desestimular o consumo dos mesmos.
Também foi adotado o princípio da não cumulatividade, com o objetivo de reduzir a incidência de imposto sobre imposto. O imposto pago em uma etapa da cadeia gerará créditos para serem abatidos na etapa seguinte. A apuração será feita com base em notas fiscais eletrônicas e poderá ser compensada diretamente no sistema da Receita Federal. Todavia, cabe ficar atento ao prazo de restituição, que deverá ocorrer em até 60 dias.
Outro ponto é a criação da Cesta Básica Nacional e Cashback para população de baixa renda, reduzindo ou isentando de impostos produtos essenciais de alimentação e devolvendo parte do imposto arrecadado.
Em termos de alíquota ainda não existe definição, mas estima-se que seja de 25% a 28%.
Para calcular o IVA Dual com o sistema de créditos, basta seguir a seguinte fórmula: IVA = Débitos(Vendas) - Créditos(Compras e Insumos).
Assumindo uma alíquota de 25%, vamos analisar como aplicar o novo IVA à cadeia produtiva de uma cadeira:
No total o valor dos impostos recolhidos foi de R$175, ou seja, somando o que cada elo da etapa pagou (50 + 75 + 50), temos o valor final de impostos pago pelo consumidor, que é transmitido de forma simples e transparente.
https://www.migalhas.com.br/depeso/426087/a-nao-cumulatividade-dos-tributos-na-reforma-tributaria
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03///////Constituicao/Emendas/Emc/emc132.htm#art23